A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF-1) suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes sobre aborto legal para crianças e adolescentes. A decisão, tomada na terça-feira, foi motivada por uma ação judicial da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apontou ilegalidades na aprovação do texto durante a 4ª Assembleia Extraordinária do Conanda.
Segundo Damares, a resolução infringia a autonomia familiar ao dispensar a necessidade de denúncia contra abuso sexual e autorização dos pais para o procedimento. A senadora também afirmou que o pedido de vistas feito por um representante da Casa Civil durante a discussão da resolução foi ignorado, violando o regimento interno do colegiado.
Decisão Judicial
O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio concordou com o argumento apresentado na ação. Ele destacou que, conforme o regimento, o pedido de vistas suspende automaticamente qualquer deliberação ou votação até que o prazo para análise seja cumprido. Assim, a decisão judicial determinou que a resolução não pode ser publicada, garantindo tempo para o reexame do texto.
Damares comemorou a suspensão e afirmou que a decisão representava uma vitória para as famílias brasileiras.
Aborto Legal no Brasil
No Brasil, o aborto é permitido em três circunstâncias: quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro e nos casos de fetos anencéfalos.
A resolução proposta pelo Conanda gerou controvérsia ao detalhar os procedimentos para interrupção da gravidez em menores de 14 anos. A versão inicial permitia o aborto até o nono mês de gestação sem boletim de ocorrência, decisão judicial ou consentimento dos pais. Após ajustes, a segunda versão incluiu esses requisitos e adicionou orientações para que a vítima recebesse aconselhamento profissional sobre a decisão.
Embate entre Governo e Sociedade Civil
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou uma nota oficial criticando a resolução do Conanda. O governo afirmou ter questionado repetidamente o texto e destacou a ausência de participação efetiva de conselheiros governamentais nas discussões.
Por outro lado, a ala da sociedade civil do Conanda rebateu as críticas, afirmando que a resolução vinha sendo discutida desde setembro e que o governo não apresentou contribuições concretas durante o processo. Os conselheiros ressaltaram que a medida não inovava o direito ao aborto legal já previsto no Código Penal, mas apenas detalhava o fluxo para proteger os direitos das vítimas.
Agora, o Conanda tem 10 dias para justificar judicialmente a negativa ao pedido de vistas apresentado pelo governo durante a assembleia.
Fonte: Correio Brasiliense