Suspensão
Prefeitura de Manaus: A Justiça do Amazonas suspendeu o reajuste salarial do prefeito de Manaus, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou a medida ilegal e prejudicial ao erário público.
A Lei Municipal nº 587/2024, aprovada em dezembro, previa aumentos significativos nos subsídios das autoridades municipais. Por exemplo, o salário do prefeito passaria de R$ 25 mil para R$ 35 mil, e o dos vereadores de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98.
O magistrado destacou que a aprovação ocorreu dentro do período de 180 dias antes do fim do mandato, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a implementação imediata dos reajustes, prevista para janeiro de 2025, causaria um impacto financeiro negativo de R$ 32 milhões aos cofres públicos.
Penalidades
A decisão judicial estabelece um prazo de cinco dias para a suspensão dos reajustes. O Não cumprimento acarreta pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. A Câmara Municipal de Manaus e a Prefeitura devem apresentar documentos que comprovem os estudos financeiros que justificaram a criação da lei.
A suspensão dos reajustes salariais das autoridades municipais de Manaus reflete uma postura de reprovação diante de medidas que desrespeitam a legislação fiscal e ameaçam o equilíbrio financeiro do município.
Em resumo
A Justiça do Amazonas suspendeu o reajuste salarial do prefeito de Manaus, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, previsto na Lei Municipal nº 587/2024. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, aponta ilegalidade na aprovação dos aumentos, que ocorreram dentro do período de 180 dias antes do fim do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a implementação imediata dos reajustes causaria um impacto financeiro negativo de R$ 32 milhões aos cofres públicos. A Câmara Municipal de Manaus e a Prefeitura têm cinco dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As autoridades devem apresentar documentos que comprovem os estudos financeiros que justificaram a criação da lei. A suspensão reflete uma postura de reprovação diante de medidas que desrespeitam a legislação fiscal e ameaçam o equilíbrio financeiro do município.